Liberdade não se negocia, valores não se dobram e a verdade sempre prevalece, junte-se a quem defende o que realmente importa!

Ser brasileiro é mais do que nascer nesta terra, é honrar sua história, defender sua soberania e nunca abaixar a cabeça diante de desafios. O Brasil é nossa pátria, nossa luta e nosso orgulho!

Interpretação detalhada de Medida Provisória nº 1.288 de 16 de janeiro de 2025

A Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, publicada em 16 de janeiro de 2025, traz diretrizes para regulamentar e garantir a transparência no uso do Pix, proibindo a cobrança de taxas adicionais e assegurando que não haja incidência de tributos sobre esse meio de pagamento. Vamos analisar detalhadamente o que isso implica na vida do cidadão. 1. Proibição de Cobrança de Taxas ou Preços Diferenciados no Pix 📌 O que diz a MP? O Artigo 2º estabelece que cobrar um preço maior ou adicionar encargos ao consumidor por pagar via...

OPINIÃO